01 / CRITÉRIOS LEGAIS
Quando a perda auditiva é considerada deficiência?
A Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, reconhece a limitação de longo prazo da audição unilateral total ou bilateral parcial ou total que, em interação com barreiras, prejudica a participação plena e efetiva na sociedade.
O valor referencial é a média de 41 dB ou mais em 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. A lei também prevê outros instrumentos de avaliação, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Cada benefício possui requisitos próprios.
O que mudou em 2023?
Antes da Lei nº 14.768/2023, a definição regulamentar federal utilizada para diversos direitos exigia perda bilateral. A nova lei passou a reconhecer expressamente a surdez unilateral total. A perda unilateral parcial não foi incluída nessa definição federal.
No Distrito Federal: Lei Manu
A Lei Distrital nº 7.776, de 2 de dezembro de 2025, alterou a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência. Seu texto abrange perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.
O critério distrital inclui a perda unilateral parcial. Essa ampliação não altera automaticamente os requisitos dos benefícios federais.
Fontes: Lei Federal nº 14.768/2023 — definição de deficiência auditiva · Lei Distrital nº 7.776/2025 — Lei Manu
02 / ENTENDA SUA AUDIOMETRIA
A média da lei é tetratonal.
São quatro frequências, calculadas separadamente para cada ouvido. Não se faz uma média conjunta dos dois ouvidos.
(500 Hz + 1.000 Hz + 2.000 Hz + 3.000 Hz) ÷ 4
Some os limiares em dB NA dessas frequências e divida por quatro.Para esse cálculo, utiliza-se 3.000 Hz, não 4.000 Hz. Não confunda essa referência legal com outras médias usadas na classificação clínica ou na indicação de aparelhos auditivos.
Fontes: Lei Federal nº 14.768/2023 — definição de deficiência auditiva
Exemplo 1 · Perda auditiva bilateral
Exemplo fictício · limiares por via aérea em dB NA
Ver todos os limiares do exemplo
| Hz | 250 | 500 | 1000 | 2000 | 3000 | 4000 | 6000 | 8000 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| OD | 35 | 40 | 45 | 50 | 45 | 55 | 60 | 65 |
| OE | 40 | 45 | 50 | 55 | 50 | 60 | 65 | 70 |
Direito: 45 dB NA(40 + 45 + 50 + 45) ÷ 4
Esquerdo: 50 dB NA(45 + 50 + 55 + 50) ÷ 4
As médias de 45 dB NA à direita e 50 dB NA à esquerda atingem o valor referencial legal em ambos os ouvidos. A avaliação completa considera a duração da perda, as barreiras e os requisitos do benefício solicitado.
Exemplo 2 · Perda unilateral profunda
Exemplo fictício · limiares por via aérea em dB NA
Ver todos os limiares do exemplo
| Hz | 250 | 500 | 1000 | 2000 | 3000 | 4000 | 6000 | 8000 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| OD | 95 | 100 | 105 | 110 | 105 | 110 | 115 | 115 |
| OE | 10 | 10 | 15 | 10 | 15 | 15 | 15 | 20 |
Direito: 105 dB NA(100 + 105 + 110 + 105) ÷ 4
Esquerdo: 12.5 dB NA(10 + 15 + 10 + 15) ÷ 4
Neste exemplo, o ouvido direito apresenta média tetratonal de 105 dB NA, superior a 95 dB. O ouvido esquerdo apresenta média de 12,5 dB NA.
Perda profunda não é sinônimo automático de perda total
O segundo gráfico mostra respostas auditivas mensuráveis em intensidades elevadas. Uma média acima de 95 dB, isoladamente, não comprova surdez unilateral total para fins da lei federal. A caracterização exige avaliação especializada.
Quando não há resposta no limite do equipamento, esse resultado deve ser identificado como ausência de resposta; não deve ser transformado em um limiar exato para calcular uma média.
Os dois gráficos são exemplos didáticos, não exames de pacientes. Mostram apenas via aérea, sem mascaramento ou via óssea representados; não permitem definir o tipo de perda nem substituem uma audiometria diagnóstica completa.
03 / SAÚDE
Reabilitação auditiva pelo SUS
O SUS oferece avaliação, exames como audiometria, fornecimento gratuito de aparelhos de amplificação sonora individual (AASI), adaptação e acompanhamento. O implante coclear também está disponível quando atendidos os critérios clínicos e assistenciais específicos.
A escolha da tecnologia considera as necessidades do paciente e os dispositivos disponibilizados pelo serviço, sem garantia de uma marca ou modelo específico.
Quem pode receber aparelho auditivo?
As diretrizes clássicas de fornecimento de AASI descrevem como indicação de Classe I a perda bilateral permanente, considerando o melhor ouvido:
| Grupo | Média dos limiares |
|---|---|
| Adultos | Superior a 40 dB NA |
| Crianças até 15 anos incompletos | Superior a 30 dB NA |
Nessas diretrizes, a média utiliza 500, 1.000, 2.000 e 4.000 Hz. São critérios assistenciais: a equipe deve verificar o protocolo vigente e avaliar cada caso. Perdas leves e outras situações podem demandar análise individual; zumbido isolado não assegura fornecimento de AASI.
Acesso e tempo de espera
Procure a Unidade Básica de Saúde para avaliação e encaminhamento pela rede local. A espera varia conforme a demanda e a disponibilidade.
Em caso de demora, solicite informações à regulação e à Ouvidoria do SUS. Se necessário, procure a Defensoria Pública com documentos e relatório que descreva a necessidade clínica e a urgência. Crianças precisam de atenção precoce devido ao desenvolvimento da comunicação.
Fontes: Ministério da Saúde — aparelhos auditivos pelo SUS · Ministério da Saúde — diretrizes de saúde auditiva e AASI · SES-DF — Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
04 / INCLUSÃO PROFISSIONAL
Trabalho e concursos públicos
Lei de Cotas
A Lei nº 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. Pessoas com deficiência auditiva podem integrar essas vagas quando atendem aos critérios de enquadramento.
Concursos públicos
Há reserva de vagas conforme a legislação federal, estadual, distrital ou municipal aplicável. O edital deve informar os documentos, os procedimentos de avaliação e os prazos para solicitar adaptações.
Provas adaptadas e tempo adicional podem ser solicitados quando necessários, mediante justificativa e documentação. O tempo adicional não é automático para toda pessoa com deficiência auditiva.
Fontes: Ministério do Trabalho — inclusão da pessoa com deficiência · Decreto nº 9.508/2018 — concursos federais
05 / PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
Aposentadoria e BPC/LOAS
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 prevê aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, conforme o grau da deficiência e a comprovação dos períodos contributivos:
| Grau da deficiência | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Na modalidade por idade, a referência é 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante igual período, observados os demais requisitos.
Grau da deficiência não é o mesmo que grau da perda auditiva. A avaliação previdenciária considera aspectos médicos, funcionais e sociais. Uma perda auditiva profunda não determina, por si só, deficiência grave para aposentadoria.
Fontes: Lei Complementar nº 142/2013 — aposentadoria da pessoa com deficiência
BPC/LOAS
Benefício assistencial de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência que preencham os requisitos. Não exige contribuição anterior ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
A regra geral considera renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo, com CadÚnico atualizado e comprovação da deficiência de longo prazo. Aplicam-se as regras de cálculo da renda e de avaliação da vulnerabilidade. O resultado da audiometria, sozinho, não assegura a concessão.
Fontes: INSS — solicitar BPC/LOAS
06 / MOBILIDADE
Transporte e isenções
Passe Livre
O Passe Livre Interestadual atende pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, com referência de até um salário mínimo por pessoa da família, conforme os requisitos do programa. A gratuidade em transportes distritais e municipais segue regras próprias.
Fontes: Passe Livre Interestadual
Isenção de IPI na compra de veículo
A legislação contempla pessoas com deficiência auditiva mediante análise e autorização da Receita Federal. O reconhecimento da surdez unilateral total pela Lei nº 14.768/2023 deve ser considerado no requerimento, mas não significa aprovação automática da isenção.
- Valor do veículo: até R$ 200 mil, incluindo tributos, observadas as demais características exigidas pela legislação.
- Nova aquisição com isenção: a cada três anos para PcD.
- Transferência: é uma regra diferente. A alienação a pessoa não beneficiária antes de dois anos pode exigir recolhimento do IPI dispensado, conforme a legislação.
- Documentação: o laudo deve atender ao modelo e aos requisitos da Receita quanto ao serviço emissor e aos profissionais habilitados. Um laudo particular comum pode não ser suficiente.
IPI, ICMS, IPVA e IOF têm regras distintas. Uma isenção não assegura as demais. A exigência de adaptação veicular não deve ser presumida apenas pela deficiência auditiva.
Regra com prazo de vigência: a Lei nº 8.989/1995 consultada prevê efeitos até 31 de dezembro de 2026. Verifique a legislação vigente antes de solicitar ou adquirir o veículo.
Fontes: Lei Federal nº 14.768/2023 — definição de deficiência auditiva · Lei nº 8.989/1995 — isenção de IPI · Receita Federal — solicitar isenção para compra de veículo
07 / PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Meia-entrada e atendimento prioritário
Pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada nos eventos abrangidos pela legislação, observadas as regras de comprovação e disponibilidade aplicáveis. O acompanhante também pode receber o benefício quando sua presença for necessária.
Há direito ao atendimento prioritário nos serviços e estabelecimentos abrangidos pelas normas de prioridade, com condições de comunicação acessíveis.
Fontes: Lei nº 12.933/2013 — meia-entrada · Lei nº 10.048/2000 — atendimento prioritário
Precisa avaliar sua audição?
A avaliação otorrinolaringológica e os exames audiológicos permitem caracterizar a perda, orientar a reabilitação e fornecer documentação clínica para os requerimentos pertinentes. A concessão dos benefícios cabe ao órgão responsável.
Agendar avaliação pelo WhatsAppFontes oficiais
- Lei Federal nº 14.768/2023 — definição de deficiência auditiva
- Lei Distrital nº 7.776/2025 — Lei Manu
- Ministério da Saúde — aparelhos auditivos pelo SUS
- Ministério da Saúde — diretrizes de saúde auditiva e AASI
- SES-DF — Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
- Ministério do Trabalho — inclusão da pessoa com deficiência
- Decreto nº 9.508/2018 — concursos federais
- Lei Complementar nº 142/2013 — aposentadoria da pessoa com deficiência
- INSS — solicitar BPC/LOAS
- Passe Livre Interestadual
- Lei nº 8.989/1995 — isenção de IPI
- Receita Federal — solicitar isenção para compra de veículo
- Lei nº 12.933/2013 — meia-entrada
- Lei nº 10.048/2000 — atendimento prioritário
Conteúdo educativo, revisado em 26/10/2026. Não substitui avaliação individual, análise do edital ou orientação jurídica sobre um benefício específico.